Aviso 6255/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprovou por maioria, em sessão ordinária realizada em 29 de Junho de 2001, a proposta de alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços e Quadro de Pessoal, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária em 18 de Junho de 2001.
2 de Julho de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Nota justificativa
O Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços em vigor, data de 3 de Novembro de 1998, altura em que foi a sua publicação no Diário da República, tendo o quadro de pessoal, também publicado naquela data, sofrido uma ligeira alteração.
A implementação do POCAL nas autarquias implica que na estrutura orgânica dos mesmos exista, entre outros, um Sector de Aprovisionamento e um de Armazém. Na actual estrutura existe um Sector de Património e Economato, ao qual estão atribuídas funções próprias de armazém, daí a necessidade de proceder à devida alteração do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços e organigrama, bem como a alteração do quadro no que diz respeito à carreira de informática, nos termos que dispõem os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
Assim, nos termos das alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal em sessão de 29 de Junho de 2001 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de Junho de 2001, aprovar a presente alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços, bem como o organograma (anexo I) e quadro de pessoal (anexo II).
Artigo único
1 - Com a presente alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, os artigos 12.º e 14.º, n.os 1, passam a ter a seguinte redacção.
Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
A - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
B - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
C - Do Sector de Património e Aprovisionamento:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
2 - [...]
CAPÍTULO IV
Da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente
Artigo 14.º
[...]
1 - [...]
A - [...]...
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) [...]
2 - [...]
B - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
C - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
D - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
E - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
F - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
G - Sector de Armazém:
a) Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação no armazém;
b) Fornecer, mediante requisição interna visada pelo chefe de serviços, o material requisitado;
c) Comunicar eventuais faltas de material, surgidas no armazém, com a antecedência necessária;
d) Proceder à arrumação de todos os materiais e manter o armazém em boas condições de higiene e funcionalidade;
e) Executar todos os trabalhos referentes a este sector, requisitados por outros serviços da autarquia, previstos no Plano de Actividades.
2 - [...]
2 - O organigrama alterado, republica-se como anexo I.
3 - Republica-se, igualmente, o quadro de pessoal com a correcção feita à carreira de informática, o qual constitui o anexo II.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)