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Aviso 6255/2001, de 6 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6255/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprovou por maioria, em sessão ordinária realizada em 29 de Junho de 2001, a proposta de alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços e Quadro de Pessoal, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária em 18 de Junho de 2001.

2 de Julho de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Nota justificativa

O Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços em vigor, data de 3 de Novembro de 1998, altura em que foi a sua publicação no Diário da República, tendo o quadro de pessoal, também publicado naquela data, sofrido uma ligeira alteração.

A implementação do POCAL nas autarquias implica que na estrutura orgânica dos mesmos exista, entre outros, um Sector de Aprovisionamento e um de Armazém. Na actual estrutura existe um Sector de Património e Economato, ao qual estão atribuídas funções próprias de armazém, daí a necessidade de proceder à devida alteração do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços e organigrama, bem como a alteração do quadro no que diz respeito à carreira de informática, nos termos que dispõem os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

Assim, nos termos das alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal em sessão de 29 de Junho de 2001 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de Junho de 2001, aprovar a presente alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços, bem como o organograma (anexo I) e quadro de pessoal (anexo II).

Artigo único

1 - Com a presente alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, os artigos 12.º e 14.º, n.os 1, passam a ter a seguinte redacção.

Artigo 12.º

[...]

1 - [...]

A - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

B - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

C - Do Sector de Património e Aprovisionamento:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

2 - [...]

CAPÍTULO IV

Da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente

Artigo 14.º

[...]

1 - [...]

A - [...]...

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

2 - [...]

B - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

C - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

D - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

E - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

F - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

G - Sector de Armazém:

a) Proceder à recepção e conferência do material adquirido e consequente arrumação no armazém;

b) Fornecer, mediante requisição interna visada pelo chefe de serviços, o material requisitado;

c) Comunicar eventuais faltas de material, surgidas no armazém, com a antecedência necessária;

d) Proceder à arrumação de todos os materiais e manter o armazém em boas condições de higiene e funcionalidade;

e) Executar todos os trabalhos referentes a este sector, requisitados por outros serviços da autarquia, previstos no Plano de Actividades.

2 - [...]

2 - O organigrama alterado, republica-se como anexo I.

3 - Republica-se, igualmente, o quadro de pessoal com a correcção feita à carreira de informática, o qual constitui o anexo II.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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