Aviso 6224/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Marvão, em sua reunião ordinária realizada no dia 20 de Junho de 2001, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao fiscal municipal Joaquim Jorge Pires Dias, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do citado artigo, uma redução de tempo necessário para promoção na carreira.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:
Considerando que este funcionário revelou desde a entrada ao serviço uma capacidade excepcional para o desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados;
Considerando que revela bastante interesse pelos trabalhos que executa, com permanente vontade de aperfeiçoamento, estando sempre disponível para aceder a qualquer solicitação, mesmo após o horário normal de serviço, e mantém um bom relacionamento com os colegas;
Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, igualmente as suas classificações de serviço têm sido de Muito bom.
Assim, tenho a honra de propor à Câmara Municipal a atribuição da menção de mérito excepcional ao fiscal municipal Joaquim Jorge Pires Dias, atendendo ao trabalho desenvolvido nesta Divisão, para redução do tempo de serviço para efeitos de promoção, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Junho de 2001.
2 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Carrilho Bugalho.