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Despacho 16226/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 226/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria de 18 de Julho de 2001 e nos termos do artigo 24.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, determino:

1 - A candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação para os concursos de acesso ao 2.º ciclo das seguintes licenciaturas da Escola Superior de Educação de Leiria:

Licenciatura em Relações Humanas e Comunicação no Trabalho;

Licenciatura em Turismo.

respeitarão os prazos seguintes:

Candidatura - de 27 de Agosto a 7 de Setembro de 2001;

Afixação do resultado da selecção e seriação - 14 de Setembro de 2001;

Apresentação de reclamações à lista de seriação - cinco dias úteis a partir da afixação dos resultados;

Decisão sobre as reclamações - cinco dias úteis após o período de reclamações;

Matrículas e inscrições - de 1 a 5 de Outubro de 2001.

2 - O número de vagas, condições de candidatura, regras e critérios de seriação para cada curso constam de edital afixado nas instalações da Escola Superior de Educação de Leiria e nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria.

18 de Julho de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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