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Aviso 9777/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9777/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 13 lugares na carreira de enfermagem. - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 28 de Junho de 2001, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 13 vagas de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro da Sub-Região de Saúde de Bragança e para aquelas que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alfândega da Fé - 2 lugares;

Centro de Saúde de Carrazeda - 1 lugar;

Centro de Saúde de Macedo - 3 lugares;

Centro de Saúde de Miranda do Douro - 1 lugar;

Centro de Saúde de Mirandela - 3 lugares;

Centro de Saúde de Moncorvo - 2 lugares;

Centro de Saúde de Vila Flor - 1 lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Remuneração - a correspondente aos índices remuneratórios constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Funções - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

7.1 - A discrição e ponderação dos vários factores que integram a fórmula para a classificação final constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Bragança, Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, e entregue nos serviços, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Identificação do concurso especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo e os centros de saúde a que se candidata, por ordem de preferência;

d) Identificação dos documentos que instruam o processo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente documentados.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso superior de Enfermagem, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;

b) Documento comprovativo da classificação do curso superior de Enfermagem sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea a);

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do tempo de serviço como enfermeiro;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9.4 - A apresentação dos documento comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, é dispensada nesta fase desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Olímpia Pinheiro Garcia, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Mirandela.

Vogais efectivos:

Anabela Paula Seixas Gonçalves, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Bragança.

Ana Maria Teixeira Calçada, enfermeira especialista do Centro de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Eugénia de Jesus Angélico Ferreira, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Vinhais.

Zulmira Diegues Canelhas Santos, enfermeira graduada do Centro de Saúde de Vinhais.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Julho de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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