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Decreto-lei 308/82, de 2 de Agosto

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Sumário

Revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis).

Texto do documento

Decreto-Lei 308/82

de 2 de Agosto

Tendo em atenção que o dispositivo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei 30/78, de 14 de Junho, tem vindo a possibilitar que, à sombra da sua letra, se proceda à transformação de veículos só aparentemente de carga, e como tal apresentados à verificação aduaneira no momento da importação, em veículos de passageiros ou mistos;

Considerando que tal prática tem vindo a atraiçoar o espírito que enformou tal normativo, há que proceder à sua revogação.

Considerando, no entanto, que os industriais de montagem já efectuaram as suas encomendas finais de CKD em função das expectativas do mercado, entendeu-se, para minimizar eventuais perturbações no funcionamento das empresas, que se deveria fixar um quadro temporal razoável, para a necessária adaptação do mercado, decorrente daquela revogação.

Assim, em execução parcelar da competência legislativa constante da alínea e) do artigo 22.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de Dezembro.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 21 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/08/02/plain-19263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Decreto-Lei 697/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-14 - Lei 30/78 - Assembleia da República

    Procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Decreto-Lei 488/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Repõe em vigor, com nova redacção, o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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