Édito n.º 300/2015
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Stª. Maria), 1069-203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos Concelhos de Alijó, Carrazeda de Ansiães, S. João da Pesqueira, Tabuaço e Armamar, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68103, para:
Linha aérea, a 400 kV, entre a Central de Foz Tua e a subestação de Armamar (RNT), na extensão de 39 750 m, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Foz Tua - Armamar.
Notas:
Modificação da Linha aérea, a 220 kV, Mogadouro-Valeira, entre o apoio P164 e o posto de Corte da Valeira, na extensão de 4 967 m;
Modificação das linhas aéreas, a 220 kV, Valeira-Armamar 1 e 2, entre o apoio P1 e o apoio P20, na extensão de 7 304 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
22 de outubro de 2015. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.
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