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Édito 300/2015, de 3 de Novembro

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Sumário

Linha aérea, a 400 kV, Foz Tua - Armamar

Texto do documento

Édito n.º 300/2015

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Stª. Maria), 1069-203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos Concelhos de Alijó, Carrazeda de Ansiães, S. João da Pesqueira, Tabuaço e Armamar, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68103, para:

Linha aérea, a 400 kV, entre a Central de Foz Tua e a subestação de Armamar (RNT), na extensão de 39 750 m, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Foz Tua - Armamar.

Notas:

Modificação da Linha aérea, a 220 kV, Mogadouro-Valeira, entre o apoio P164 e o posto de Corte da Valeira, na extensão de 4 967 m;

Modificação das linhas aéreas, a 220 kV, Valeira-Armamar 1 e 2, entre o apoio P1 e o apoio P20, na extensão de 7 304 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

22 de outubro de 2015. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

309046407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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