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Despacho 12348/2015, de 3 de Novembro

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Sumário

Determina o indeferimento do pedido de reversão, formulado por Rosa Sequeira Faria, Maria Irene Faria Barbosa, Maria Manuela Faria Barbosa e Maria Clara Faria Barbosa, por falta de legitimidade para o exercício do direito à reversão, por não terem sido expropriados, relativamente à área sobrante da parcela de terreno n.º 17/2.ª, sita em Lagarteira ou Largateira, na freguesia de Celeirós, concelho de Braga

Texto do documento

Despacho 12348/2015

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e nos termos do artigo 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do citado código, torna-se público que por despacho de 22 de outubro de 2015 determinei o indeferimento do pedido de reversão, formulado por Rosa Sequeira Faria, Maria Irene Faria Barbosa, Maria Manuela Faria Barbosa e Maria Clara Faria Barbosa, por falta de legitimidade para o exercício do direito à reversão, por não terem sido expropriados, relativamente à área sobrante da parcela de terreno n.º 17/2.ª, sita em Lagarteira ou Largateira, na freguesia de Celeirós, concelho de Braga, cuja utilidade pública com carácter de urgência foi declarada através do Despacho 10485/2002 (2.ª série), de 4 de abril, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 113, de 16 de maio de 2002, por à data ter sido considerada necessária à execução da obra da "A3 - Autoestrada Porto/Valença - Circular Sul de Braga - Sublanço A3/Nó com a EN 14".

22 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

209048449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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