Portaria 1305/2005
de 20 de Dezembro
Pela Portaria 667-I7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Casa Agrícola António Espadinha, Lda., a zona de caça turística do Gamoal do Meio (processo 1465-DGRF), situada nos municípios do Montijo e de Vendas Novas e não somente no município do Montijo como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística do Gamoal do Meio (processo 1465-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 875 ha, e na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 215 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, perfazendo a área total de 1090 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)