Portaria 1303/2005
de 20 de Dezembro
Pela Portaria 744/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria 1090/2003, de 30 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Vale das Mós a zona de caça associativa de Vale das Mós (processo 2906-DGRF), situada no município de Abrantes.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 71,20 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 744/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria 1090/2003, de 30 de Setembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vale das Mós, município de Abrantes, com a área de 71,20 ha, ficando a mesma com a área total de 2619 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)