Resolução 88/2001 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 179/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 14 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Viseu deliberou:
a) Delegar no seu presidente, sem prejuízo da apresentação ao conselho administrativo da relação de despesas autorizadas, com possibilidade de subdelegação, as competências para autorização das despesas, até aos seguintes limites:
100 000 contos para despesas relativas à execução de programas plurianuais legalmente aprovados;
20 000 contos para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;
10 000 contos para despesas sem concurso ou dispensa de contrato escrito;
10 000 contos para as restantes despesas;
b) Delegar a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições do Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação.
5 de Junho de 2001. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)