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Aviso 9744/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9744/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, de 2 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de operador de reprografia do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, bem como para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao operador de reprografia desenvolver funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruços gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os candidaos devem preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, até ao termo do prazo de candidatura.

6 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários ou agentes da Administração Pública, independentemente do serviço a que pertençam, que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - A prova escrita teórica de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e será elaborada de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I.

7.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo II.

7.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação para o cargo;

b) Capacidade de expressão;

c) Experiência profissional na área do concurso.

7.6 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 7 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.1 - No requerimento devem constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Os candidatos devem fazer menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detêm, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública e o índice e escalão por que são remunerados.

9.1 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos admitidos serão notificados das datas da realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por aplicação do n.º 2 do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri terá a seguinte composição, sendo a respectiva presidente substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Maria Isabel Guimarães Martins Brito da Silva, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais efectivos:

Lídia da Conceição Saraiva, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Gorete Torres da Silva, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição da Rocha Cruz, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Júlia Pinto Salvador Moreira, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de São João.

2 de Julho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

a) Conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, ao nível do 9.º ano de escolaridade, nas áreas de português e matemática, e conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

c) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de São João.

ANEXO II

Legislação

a) Direitos e deveres da função públiica e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de São João - Estatutos, publicados no Diário da República, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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