Aviso (extracto) n.º 9682/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de serviço de finanças de Paredes nos seus adjuntos, tal como indicam:
1 - Chefia das Secções:
Secção da Tributação do Património - Acácio Augusto Pinto Nogueira, TAT1;
Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa - Ana Maria Martinho Rodrigues Santos, TAT1;
Secção de Justiça Tributária - Fernando Fernandes Silva, TAT1.
2 - Atribuições de competências - aos chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instituições superiores;
c) Assinar a correspondência, com a excepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI e à DF do Porto ou a entidades superiores e ou equiparadas;
d) Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código do Processo Tributário (CPT);
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do CPT, para levantar autos de notícia;
i) Assinar as requisições ao tesoureiro de finanças dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27;
j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
n) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.
2.2 - De carácter específico:
Ao técnico de administração tributária Acácio Augusto Pinto Nogueira, que chefia a Secção da Tributação do Património, mantenho as delegações constantes do meu despacho de 25 de Setembro de 2000, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2000;
À técnica de administração tributária Ana Maria Martinho Rodrigues Santos, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;
b) Controlar a recepção, visualização, recolha e ligação ao arquivo das declarações de cadastro único, tanto de contribuintes como de actividades;
c) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta), promovendo a organização dos respectivos processos;
d) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;
e) Controlar a recolha dos movimentos rectificativos da base de dados do IVA;
f) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;
g) Orientar a recepção, visualização, loteamento e recolha das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
h) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;
i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, com excepção da apreciação e decisão dos pedidos de avença de impostos;
j) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
k) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;
l) Promover notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;
m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, após distribuição pelos serviços e elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;
n) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a nota de férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, concessão de férias, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;
o) Promover a requisição de impressos e sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
p) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;
q) Promover o registo cadastral do material, a sua distribuição pelo pessoal e controlar a sua utilização de forma racional;
r) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;
s) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
t) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;
u) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro.
Ao técnico de administração tributária Fernando Fernandes Silva, que chefia a Secção de Justiça Tributária, mantenho as delegações constantes do meu despacho de 25 de Setembro de 2000, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 2000.
3 - Nas minhas ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o chefe de finanças-adjunto Acácio Augusto Pinto Nogueira.
4 - Produção de efeitos - as delegações referidas produzem efeitos a partir da data deste despacho, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competência.
5 - Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actuam na qualidade de delegados do chefe do Serviço de Finanças, através da expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças" ou outra similar, e com indicação da data em que ocorrer a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
1 de Junho de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Paredes, Jorge Regada Vaz.