Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 26 de Abril de 1983, com o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, dado por despacho de 3 de Maio de 1983.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Maio de 1983. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.