A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 610/83, de 26 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados do Instituto de Qualidade Alimentar.

Texto do documento

Portaria 610/83
de 26 de Maio
Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados do Instituto de Qualidade Alimentar exige um alto grau de tecnicidade e especialização, como se verifica no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 66/79, de 20 de Dezembro;

Considerando que, dadas as suas características, não tem sido possível prover aquele cargo nos estritos termos das disposições das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício do cargo em causa vem sendo assegurado informalmente por um médico veterinário de 1.ª classe com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento no cargo de chefe da Divisão dos Produtos Transformados e Conservados do Instituto da Qualidade Alimentar ao médico veterinário de 1.ª classe que vem exercendo aquelas funções.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa.
Assinada em 17 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-20 - Decreto Regulamentar 66/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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