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Despacho 5698/2001, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 5698/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 5 de Junho de 2001 do coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal, exarado por delegação:

Teresa Paula Soares Costa Rica, do Centro de Saúde do Bonfim, António do Carmo Raposo, do Centro de Saúde do Santiago do Cacém e Lúcia Maria Correia Lacerda, do Centro de Saúde da Cova da Piedade - nomeados, na categoria de técnico principal, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, precedendo concurso interno geral de acesso, para provimento de três lugares postos a concurso, conforme publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Junho de 2001. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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