Aviso 443/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Setembro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a Libéria depositado, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
De acordo com o artigo 14.º, n.º 2, da Convenção, esta entrou em vigor para a Libéria em 16 de Outubro de 2005.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Novembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.