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Aviso 443/2005, de 14 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 16 de Setembro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificado ter a Libéria depositado, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Texto do documento

Aviso 443/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Setembro de 2005, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a Libéria depositado, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

De acordo com o artigo 14.º, n.º 2, da Convenção, esta entrou em vigor para a Libéria em 16 de Outubro de 2005.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de Novembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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