Despacho Normativo 123/83
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovado o programa de preenchimento escalonado, constante do mapa anexo, dos lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, aprovado pelo Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro.
2 - O preenchimento referido no número anterior será feito com efectivos já vinculados à função pública, sem prejuízo do disposto no Despacho Normativo 154/82, de 24 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 9 de Maio de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís de Oliveira Fontoura, Secretário de Estado para a Cooperação e Desenvolvimento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)