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Aviso 9572/2001, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9572/2001 (2.ª série). - Concursos de professores dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, regulados pelos Decretos-Leis n.os 18/88, de 21 de Janeiro e 43-A/97, de 17 de Fevereiro - 2.ª parte - 6.ª prioridade. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, informam-se todos os interessados que, a partir desta data, a lista provisória de graduação dos candidatos admitidos à 2.ª parte do concurso na 6.ª prioridade regulado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, aberto pelo aviso 1390-A/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2001, se encontra, para consulta, em todas as escolas nos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário e ainda nas direcções regionais de educação, centros de área educativa e CIREP, sito na Avenida de 24 de Julho, 134-C, e na Avenida de 5 de Outubro, 107, em Lisboa.

2 - Anexa à referida lista, encontra-se igualmente, para consulta, a lista dos concorrentes excluídos do concurso acima referido.

3 - Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação dos verbetes individuais, enviados às escolas onde foram entregues os boletins, para conferência de todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, devendo, para o efeito, ser utilizado o impresso modelo n.º 1573, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

4 - O prazo de reclamações decorrerá entre 31 de Julho e 7 de Agosto de 2001.

30 de Julho de 2001. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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