Aviso 6017/2001 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - Em cumprimento com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Junho de 2001, autorizei a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis até ao prazo máximo de dois anos, com início em 2 de Julho de 2001, na categoria e com os trabalhadores a seguir indicados:
Dois licenciados em administração pública e autárquica:
Cristina Isabel Pires Queimado.
João Paulo Condenço Garcia Ferreira.
(Isentos de visto do Tribunal de Contas.)
22 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.