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Aviso 9543/2001, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9543/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 5 de Julho de 2001 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar vago de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de arquivo do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital de Bragança, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Ana Maria Afonso, directora do Arquivo Distrital de Bragança, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Alda Luísa Canedo Berenguel, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Bragança.

Licenciado António Cândido Alves, técnico superior principal da Escola Superior de Educação de Bragança.

Vogais suplentes:

Licenciado João Manuel Neto Jacob, director do Museu Abade de Baçal.

Licenciado Osvaldo Adérito Régua, administrador dos Serviços Sociais do Instituto Politécnico de Bragança.

10 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Bragança, Convento de São Francisco, Rua de Miguel Torga, 5300-037 Bragança, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.

6 de Julho de 2001. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1924117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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