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Despacho Normativo 122/83, de 19 de Maio

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Sumário

Estabelece disposições relativas ao preenchimento dos lugares vagos e nunca providos dos quadros de pessoal da Polícia Judiciária e da Escola de Polícia Judiciária.

Texto do documento

Despacho Normativo 122/83
1 - Os quadros de pessoal da Polícia Judiciária e da Escola de Polícia Judiciária, previstos, respectivamente, no artigo 76.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, com a composição constante dos mapas I e II anexos a esse diploma, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 37/78, de 20 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 235/80, de 18 de Julho, dispõem de lugares vagos e nunca providos.

2 - Tornando-se imperioso dotar os serviços com meios humanos indispensáveis ao seu normal funcionamento, é aprovada, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, a programação escalonada do respectivo preenchimento constante do mapa anexo.

3 - Os lugares indicados no mapa anexo, quando não forem preenchidos no ano nele previsto, acrescerão ao número de lugares dos anos seguintes.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 29 de Abril de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano. Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-20 - Decreto-Lei 37/78 - Ministério da Justiça

    Cria, na dependência da Directoria-Geral da Polícia Judiciária, a Escola de Polícia Judiciária (EPJ).

  • Tem documento Em vigor 1980-07-18 - Decreto-Lei 235/80 - Ministério da Justiça

    Altera oa artigos 17.º, 19.º, 26.º, 45.º e 91.º do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, que reestrutura a Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-24 - Decreto-Lei 458/82 - Ministério da Justiça

    Reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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