Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 26/2005/A, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria a Escola Básica Integrada da Horta, no concelho da Horta, integrando a Escola Básica do 2º Ciclo da Horta e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, sitos naquele concelho, e a Área Escolar da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 26/2005/A
No seguimento do processo de reestruturação da rede escolar, tendo em conta o estabelecido na Carta Escolar, e considerando a experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, entende-se ser conveniente proceder à criação de uma estrutura administrativa e pedagógica que permita servir com maior eficácia as crianças e alunos da educação pré-escolar e dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico no concelho da Horta.

Para tal, são integrados numa nova unidade orgânica a Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que se encontram inseridos na Área Escolar da Horta.

Foram ouvidas as unidades orgânicas do sistema educativo envolvidas.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 12/2005, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada da Horta, no concelho da Horta.

2 - A Escola Básica Integrada da Horta é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar e dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico em todas as freguesias do concelho da Horta.

Artigo 2.º
Estrutura
A Escola Básica Integrada da Horta integra a Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico sitos no concelho da Horta e a Área Escolar da Horta.

Artigo 3.º
Extinção
Com a entrada em vigor do presente diploma deixam de existir como unidades orgânicas do sistema educativo a Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta.

Artigo 4.º
Transição de pessoal
1 - O pessoal docente e não docente dos quadros da Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta e da Área Escolar da Horta transita, para a mesma carreira e categoria, para o quadro da Escola Básica Integrada da Horta, mediante lista nominativa a publicar por despacho do director regional da Educação na 2.ª série do Jornal Oficial.

2 - Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada da Horta são os constantes dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 5.º
Dotação orçamental
1 - As dotações orçamentais afectas à Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta e à Área Escolar da Horta transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada da Horta.

2 - As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta e da Área Escolar da Horta, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada da Horta.

Artigo 6.º
Norma transitória
Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, deverá ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica agora criada.

Artigo 7.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio;

b) Os anexos I e XXXVII do Decreto Regulamentar Regional 3/2002/A, de 7 de Janeiro.

Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 26 de Outubro de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


ANEXO I
Pessoal docente
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
EBI da Horta
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda