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Portaria 562/83, de 11 de Maio

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos pela extracção de materiais inertes.

Texto do documento

Portaria 562/83
de 11 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, aprovar as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 403/82, de 24 de Setembro, fixadas em:

a) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas não navegáveis nem flutuáveis - 15$00 por cada metro cúbico ou fracção;

b) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas navegáveis ou flutuáveis - 30$00 por cada metro cúbico ou fracção.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Assinada em 21 de Abril de 1983.
O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Decreto-Lei 403/82 - Ministérios da Qualidade de Vida e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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