Portaria 562/83
de 11 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, aprovar as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 403/82, de 24 de Setembro, fixadas em:
a) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas não navegáveis nem flutuáveis - 15$00 por cada metro cúbico ou fracção;
b) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas navegáveis ou flutuáveis - 30$00 por cada metro cúbico ou fracção.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Assinada em 21 de Abril de 1983.
O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.