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Aviso 439/2005, de 5 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, em 7 de Julho de 2005, a República de El Salvador depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, concluída em Bruxelas no dia 15 de Dezembro de 1950.

Texto do documento

Aviso 439/2005
Por ordem superior se torna público que, em 7 de Julho de 2005, a República de El Salvador depositou o seu instrumento de adesão à Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, concluída em Bruxelas no dia 15 de Dezembro de 1950.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 39006, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 24 de Novembro de 1952, e tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de Janeiro de 1953, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 30 de Junho de 1953.

A Convenção em epígrafe entrou em vigor para a República de El Salvador em 7 de Julho de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 23 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-11-24 - Decreto-Lei 39006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, assinados em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-13 - Aviso 315/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que no Aviso n.º 439/2005, de 5 de Dezembro, relativo à Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, publicado no Diário da República, de 5 de Dezembro, no segundo parágrafo, onde se lê «tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de Janeiro de 1953» deve ler-se «tendo sido ratificada em 26 de Janeiro de 1953».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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