Aviso 5943/2001, de 25 de Julho
Aviso 5943/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos avisam-se todos os funcionários que, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, se encontra afixada no átrio dos Paços do Concelho de São Pedro do Sul, a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2000.
Avisam-se também, que o prazo para reclamar da organização da lista é de 30 dias.
8 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1922212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1922212/aviso-5943-2001-de-25-de-julho