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Portaria 551/83, de 10 de Maio

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Sumário

Estabelece disposições relativas ao provimento do lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Texto do documento

Portaria 551/83
de 10 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho;

Considerando que por motivo de aposentação do seu titular se encontra vago o lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA);

Considerando que o provimento desse lugar é extremamente urgente para que se dê cabal cumprimento às atribuições da DGEDA no âmbito da sua legislação orgânica e no decorrente da legislação de espectáculos e do direito de autor;

Considerando que a especificidade das funções inerentes ao cargo de chefe de divisão de inspecção da DGEDA aconselham o seu desempenho por pessoal dotado de experiência profissional adequada e com profundos conhecimentos do sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor pode ser provido por indivíduo de reconhecida competência para o exercício do cargo, vinculado à função pública, com dispensa das habilitações legais.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa.
Assinada em 2 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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