Portaria 551/83
de 10 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho;
Considerando que por motivo de aposentação do seu titular se encontra vago o lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor (DGEDA);
Considerando que o provimento desse lugar é extremamente urgente para que se dê cabal cumprimento às atribuições da DGEDA no âmbito da sua legislação orgânica e no decorrente da legislação de espectáculos e do direito de autor;
Considerando que a especificidade das funções inerentes ao cargo de chefe de divisão de inspecção da DGEDA aconselham o seu desempenho por pessoal dotado de experiência profissional adequada e com profundos conhecimentos do sector:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O lugar de chefe de divisão de inspecção do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor pode ser provido por indivíduo de reconhecida competência para o exercício do cargo, vinculado à função pública, com dispensa das habilitações legais.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.
Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa.
Assinada em 2 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.