Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
A classificação orgânica é alterada do seguinte modo:
Capítulo 13.º ...
Divisão 01 ...
Subdivisão:
03 - Centro Regional do Norte.
04 - Centro Regional do Centro.
05 - Centro Regional do Sul.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Abril de 1983. - O Director, João da Paz Fernandes Rosa.