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Aviso 9308/2001, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9308/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assessor - referência n.º 3/IAG/01. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 29 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assessor, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da extinta Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme previsto pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo que as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Área funcional - ambiente, litoral e conservação da natureza e assessoria técnica no âmbito da actividade dos serviços.

6 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.

7 - O local de trabalho situa-se em Évora, em qualquer das instalações da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

8 - Composição do júri:

Presidente - Arquitecta Maria do Rosário dos Santos Ramalho, directora de serviços.

1.ª vogal efectiva - Arquitecta Cristina Maria Torres Martins, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.ª vogal efectiva - Dr.ª Lília Graciete Zambujo Fidalgo, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Dr. Amadeu Nélson Contente Mota, assessor principal.

2.º vogal suplente - Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, chefe de divisão, em regime de substituição.

9 - O método, de selecção a utilizar será o de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, em que serão ponderadas a habilitação académica, a formação profissional complementar, a experiência profissional e a classificação de serviço.

A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula de classificação, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, entregue na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos ou enviado, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Eborim, 18, 4.º, 7004-504 Évora, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Fotocópias das fichas de classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;

g) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da extinta Direcção Regional do Ambiente - Alentejo desde que possuam nos seus processos individuais os documentos requeridos para apresentação a concurso ficam dispensados da sua apresentação, devendo, contudo, fazer referência da razão da não apresentação do(s) documentos(s) no processo de candidatura.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard da Secção de Pessoal, sito na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, Rua do Eborim, 18, 4.º, 7004-504 Évora.

28 de Junho de 2001. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, José Pinto Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1922045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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