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Edital 500/2001, de 21 de Julho

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Texto do documento

Edital 500/2001 (2.ª série). - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/96, de 20 de Março, faz-se público que, por despacho de 3 de Maio de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, sob proposta do conselho científico:

1 - Está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para preenchimento de seis vagas de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico existentes no quadro de pessoal desta Escola.

2 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem.

4 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso caducando com o seu preenchimento.

5 - As provas do concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar cinco exemplares da lição, no âmbito da área científica do concurso a que se refere a alínea a), e cinco exemplares da dissertação, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.

6 - A selecção incidirá sobre as provas mencionadas no número anterior, as quais deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor-coordenador.

7 - A ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - Conteúdos funcionais - ao professor-coordenador cabe a coordenação pedagógica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica, designadamente:

a) Reger e leccionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;

b) Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;

c) Supervisionar as actividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores-adjuntos e assistentes da respectiva disciplina ou área científica;

d) Participar com os restantes professores-coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área;

e) Dirigir, desenvolver e realizar actividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respectiva disciplina ou área científica.

9 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e nos locais utilizados pela Escola para o desempenho do conteúdo funcional da categoria.

10 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência e número de telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Tempo de serviço na categoria;

i) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República que publica o presente edital.

11 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Certificado nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo n.º 2 do presente edital;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

g) Cinco exemplares da lição;

h) Cinco exemplares da dissertação;

i) Cinco exemplares do currículo.

12 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e) e f) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma dessas alíneas. Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 11 desde que constem do seu processo individual.

13 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implicam a eliminação dos candidatos.

14 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se tal considerar necessário.

15 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

Vogais efectivos:

1.º Graça Maria Feio da Gama Pereira Antunes de Carvalho, professora-coordenadora, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre.

2.º Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, professora-coordenadora, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

3.º Otília Maria Teixeira Fernandes, professora-coordenadora, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

4.º Maria Fernanda Gaspar Brites, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz, professora-coordenadora, directora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Lopes Dias.

2.º Maria de Lourdes Fonseca Agostinho Polido Mourato, professora-coordenadora, presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre.

17 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo, passando, nesta circunstância, os vogais efectivos a três elementos.

28 de Junho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-20 - Decreto-Lei 25/96 - Ministério da Saúde

    PRORROGA ATÉ 31 DE JULHO DE 1996 A DATA LIMITE A QUE SE REFERE O NUMERO 6 DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 166/92 DE 5 DE AGOSTO, OU SEJA A INTEGRAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO DOS ENFERMEIROS DA ÁREA DA DOCÊNCIA QUE POSSUAM OS NECESSÁRIOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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