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Aviso 9192/2001, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9192/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2001 - concurso interno geral para provimento para a categoria de chefe de serviço de pneumologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e do Provimento da Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 5 de Junho de 2001 e do ofício n.º 3069, de 4 de Abril de 2001, da ARS, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de pneumologia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria 205/2001, de 14 de Março.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Validade - o concurso é válido para o provimento do lugar constante do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de pneumologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento, previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal do mesmo Hospital, na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no 5.1.

Do requerimento de admissão devem constar:

a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência do aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de pneumologia;

b) Documento comprovativo da posse na categoria de assistente graduado na área profissional de pneumologia há pelo menos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8 - A não apresentação dentro do prazo estabelecido no n.º 5.1 deste aviso dos documentos referidos no número anterior implica a não admissão ao concurso.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 7 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

9 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março;

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Ramiro Vitorino Pereira Goulart de Ávila, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

Dr. João Pedro Garcia Yglesias de Oliveira, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Pulido Valente.

Dr.ª Maria Margarida de Orey Cancela de Abreu, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Emília Manuela Pinto Costa Agarez, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Maria Elena Godinho Raymundo Cardoso, chefe de serviço de pneumologia do Centro de Diagnóstico Pneumológico de Vila Franca de Xira.

Vogais suplentes:

Dr. José Jorge Duro da Costa, chefe de serviço de pneumologia do Instituto Português de Oncologia.

Dr.ª Felicidade Luísa Soares Dias, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Pulido Valente.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Junho de 2001. - O Director Clínico, Fernando Jorge Mendonça Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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