A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 156/83, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Equipara a escriturário-dactilógrafo a categoria de ajudante de escritório, quando oriunda dos quadros de organismos e serviços da ex-administração ultramarina, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos.

Texto do documento

Despacho Normativo 156/83
Considerando que, pelo Despacho Normativo 335/79, de 21 de Novembro, se tornaram extensivas ao pessoal do quadro geral de adidos as disposições do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro;

Considerando ainda que a categoria de ajudante de escritório, quando oriunda dos quadros de organismos e serviços da ex-administração ultramarina, apresenta uma certa similitude de conteúdo funcional com as categorias constantes do n.º 4 do acima referido despacho normativo, designadamente com a categoria de ajudante administrativo:

Determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, e do n.º 7 do Despacho Normativo 335/79, de 21 de Novembro, o seguinte:

1 - Para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos ou de posterior reclassificação para os que já tenham ingressado no mesmo serviço, a categoria de ajudante de escritório é equiparável à de escriturário-dactilógrafo.

2 - A alteração da designação funcional e letra de vencimento a que haja lugar por força do disposto no número anterior só produzirá efeitos a partir da publicação do despacho que a determinar, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do Despacho Normativo 335/79, de 21 de Novembro.

3 - Em tudo o mais não previsto neste diploma aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no Despacho Normativo 335/79, de 21 de Novembro.

Ministério da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1983. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Despacho Normativo 335/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado

    Aplica ao pessoal integrado no quadro geral de adidos o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda