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Aviso 9158/2001, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9158/2001 (2.ª série). - Por despacho do adjunto do administrador-delegado regional do Norte, exarado na informação n.º 380, de 20 de Março de 2001, foram celebrados contratos administrativos de provimento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27-A/2000, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, o n.º 1 do artigo 15.º e o artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renováveis até ao limite máximo de cinco anos, para a realização de tarefas inerentes à categoria de técnico superior de serviço social de 2.ª classe, no âmbito do rendimento mínimo garantido, com as seguintes trabalhadoras:

Alexandrina das Dores Teixeira Vieira (início em 1 de Março de 2001).

Cláudia Filomena Pereira da Silva (início em 1 de Abril de 2001).

Cristina Maria Carvalho Sárrea Pires (início em 1 de Abril de 2001).

Cristina Maria Lopes Freitas Lomba (início em 1 de Abril de 2001).

Sónia Fernanda Nóbrega Baganha Coelho (início em 1 de Abril de 2001).

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Julho de 2001. - O Director, Agostinho Boalhosa de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-03 - Decreto-Lei 27-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite a celebração de contratos administrativos de provimento para as categorias de ingresso das carreiras de técnico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros, pelos Centros Regionais de Segurança Social, no sentido de reforçar os meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido. Produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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