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Despacho 15018/2001, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 018/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - No uso da delegação de competências que me foi conferida pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através do despacho 7P-CD, de 3 de Maio de 2001, e dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e até aprovação e implementação da estrutura orgânica, do regulamento e do quadro de pessoal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, subdelego no licenciado Paulo João Neto de Matos, chefe de divisão de Contra-Ordenações de Contribuintes do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de gestão corrente, a competência para:

1.1 - Arquivar processos de contra-ordenação;

1.2 - Aplicar admoestações nos mesmos processos;

1.3 - Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.4 - Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.5 - Aplicar as coimas previstas nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.6 - Aplicar as coimas previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril;

1.7 - Aplicar as coimas previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.8 - Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas;

1.9 - Autorizar a restituição de valores recebidos em processos de contra-ordenação.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 3 de Maio de 2001.

28 de Maio de 2001. - O Director, Joaquim Ventura Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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