Despacho 15 018/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - No uso da delegação de competências que me foi conferida pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através do despacho 7P-CD, de 3 de Maio de 2001, e dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e até aprovação e implementação da estrutura orgânica, do regulamento e do quadro de pessoal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, subdelego no licenciado Paulo João Neto de Matos, chefe de divisão de Contra-Ordenações de Contribuintes do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de gestão corrente, a competência para:
1.1 - Arquivar processos de contra-ordenação;
1.2 - Aplicar admoestações nos mesmos processos;
1.3 - Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.4 - Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.5 - Aplicar as coimas previstas nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.6 - Aplicar as coimas previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril;
1.7 - Aplicar as coimas previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.8 - Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas;
1.9 - Autorizar a restituição de valores recebidos em processos de contra-ordenação.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 3 de Maio de 2001.
28 de Maio de 2001. - O Director, Joaquim Ventura Leite.