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Aviso 9151/2001, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9151/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 6/2001 - concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital Distrital de 2 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente de medicina interna, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203, de 30 de Agosto de 1993).

2 - O concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa o preenchimento da vaga posta a concurso, bem como das que venham a existir no prazo de validade do concurso que é de um ano a contar da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, entre as 9 e as 12 horas e as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo de Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis, até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

6.2 - O documento referido na alínea c) do n.º 6 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.

6.3 - Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, para a instrução deste processo é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado. Quando haja dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, devendo para o efeito ser fixado um prazo razoável não inferior a cinco dias úteis.

6.4 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 6 ou da certidão comprovativa implica a não admissão ao concurso.

7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com a secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, cabendo ao júri definir em acta, previamente ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados nessa secção.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital Distrital.

10 - A lista de classificação final será ainda publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis ou em outras unidades de saúde com as quais sejam estabelecidos acordos ou protocolos de cooperação.

12 - A remuneração está regulada pelo Decreto-Lei 198/98, de 2 de Agosto, a carreira, a duração e o horário de trabalho estão regulados pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para o pessoal da função pública.

13 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri (todos os elementos do júri pertencem ao Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis):

Presidente - Dr. Fernando Dias dos Reis, chefe de serviço de medicina interna.

Vogais efectivos:

Dr.ª Alice Grata Ferreira de Almeida Cambra, assistente graduada de medicina interna.

Dr.ª Maria Luísa Matos Salgueiro Silva, assistente hospitalar de medicina interna.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima da Silva Alves Pais, assistente hospitalar de medicina interna.

Dr.ª Maria Madalena Valente dos Santos Pinho Borges Pinto, assistente hospitalar.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Julho de 2001. - O Director, António Cândido Ferreira Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 198/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade do gestor de navios.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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