Aviso 9150/2001 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para assistente de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde Centro de 8 de Junho de 2001 e do despacho de 13 de Junho de 2001 do conselho de administração deste Centro Hospitalar, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e exclusivamente válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que esgota com o preenchimento desta.
3 - O médico a prover pode vir a prestar serviço não só neste Centro Hospitalar mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física necessária e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente da especialidade a que se candidata ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e de outros diplomas legais.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500 Caldas da Rainha, e entregue no Serviço de Pessoal do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Sáude.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do n.º 8 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 ou de certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão dos candidatos.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr. Daniel Ascenção Álvaro, assistente de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Manuel de Brito Ribeiro, assistente de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Dr.ª Maria Teresa Mateus Ventura, assistente de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Dr. José David Pires Frutuoso, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Dr. Fernando Estêvão Ferreira, assistente graduado de obstetrícia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
11 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Julho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.