Aviso 9142/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de assessor principal da carreira de engenheiro. - 1 - Abertura - nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 16 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de duas vagas da categoria de assessor principal da carreira de engenheiro, sendo uma vaga a preencher por funcionário do quadro de pessoal do INIA, fixado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, e uma vaga a preencher por funcionário, vinculado à função pública, de outras instituições, com currículo relevante na área de vitivinicultura, para prestar serviço na Estação Vitivinícola Nacional.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 101/93, de 2 de Abril, Portaria 958/93, de 1 de Outubro, e despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.
4 - Local de trabalho - uma vaga será na área pertencente a qualquer dos serviços que integram o INIA. A outra vaga será para prestar serviço em Dois Portos, na EVN.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do INIA e dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura e lugar a que se candidata);
b) Situação face à função pública (indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo).
O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado, actualizado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade, em dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.), donde conste o número de horas correspondente a cada uma e o seu conteúdo;
g) Outros elementos relevantes para apreciação do mérito do candidato, os quais serão considerados se devidamente confirmados e documentados;
h) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
7 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do INIA são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que constem do respectivo processo individual.
8 - O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre as situações mencionadas, ou informações complementares, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.
9 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue pessoalmente nos serviços centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetida pelo correio, para o mesmo endereço, registada com aviso de recepção, devendo ser expedida até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar com carácter eliminatório é igual para as duas vagas e consta de avaliação curricular, valorada de 0 a 20 valores, em cujo âmbito serão consideradas e ponderadas:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos.
A avaliação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:
AC=(1xHA+2xFP+5xEP+1,5xOER+0,5xCS)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OER=outros elementos relevantes;
CS=classificação de serviço.
10.1 - Ao factor habilitação académica (AC) o júri decidiu atribuir o índice de ponderação 1, de forma a distinguir o mérito relativo das habilitações literárias exigidas e detidas. A pontuação das habilitações será calculada da seguinte forma:
Licenciatura - 15 valores;
Mestrado - 17,5 valores;
Doutoramento - 20 valores.
10.2 - Ao factor formação profissional (FP) o júri deliberou atribuir o índice de ponderação 2, sendo este factor avaliado através da frequência, desde o ingresso na carreira de cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área funcional do candidato.
Todos os cursos deverão ser devidamente comprovados através de documento (diploma) passado pela entidade promotora da acção de formação.
A classificação base será de 10 valores e para cada curso ou estágio serão adicionadas valorizações até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte tabela:
Cursos sem avaliação:
Até quarenta horas (inclusive) - 0,5 valores;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1 valor;
Superior a cento e vinte horas - 1,5 valores.
Cursos com avaliação ou estágios:
Até quarenta horas (inclusive) - 1 valor;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1,5 valores;
Superior a cento e vinte horas - 2 valores.
10.3 - Ao factor experiência profissional (EP) foi atribuído o índice de ponderação 5 por se considerar que a experiência profissional é dos indicadores de maior relevo para averiguar da adequação do perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional do lugar a prover.
Para possibilitar uma conveniente avaliação deste factor o mesmo será calculado como se segue:
EP=(4xNEP+TS)/5
em que:
NEP=natureza da experiência profissional;
TS=tempo de serviço.
10.3.1 - O subfactor natureza da experiência profissional (NEP) compreende a actividade fundamental correspondente ao conteúdo funcional específico da carreira e de outras actividades complementares. Para distinção do grau de interveniência neste tipo de actividades o júri decidiu atribuir uma classificação base de 10 valores correspondente à actividade técnica e ou actividade na área da investigação, a que serão adicionadas, até ao máximo de 20 valores, valorizações resultantes da seguinte tabela valorativa:
Participação em acções de formação:
Palestra ou aula isolada - 0,2 valores;
Acção de média duração até setenta horas - 0,5 valores;
Acção de longa duração (superior a setenta horas) - 1 valor;
Participação na execução de estágios profissionais e ou teses - 05, valores;
Publicações:
Artigos em revistas de divulgação:
Primeiro autor - 0,8 valores;
Outro - 0,5 valores;
Artigos em revistas científicas:
Primeiro autor - 1,5 valores;
Outro - 1 valor;
Trabalhos policopiados ou relatórios técnicos:
Primeiro autor - 0,5 valores;
Outro - 0,2 valores;
Presença em reuniões científicas (congressos, seminários, etc.):
Sem apresentação de comunicação - 0,2 valores;
Com apresentação de comunicação - 0,8 valores.
10.3.2 - Como subfactor tempo de serviço (TS) foi considerado o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública e a sua classificação obedecerá à seguinte fórmula:
TS=(6xTCS+3xTCR+TFP)/10
em que:
TCS=tempo de serviço na categoria;
TCR=tempo de serviço na carreira;
TFP=tempo de serviço na função pública.
Este factor em caso algum poderá exceder 20 valores. A contagem dos referidos tempos será feita em dias (ano igual a 365 dias e meses de 30 dias).
Aos números indicadores de maior antiguidade, em cada um destes tempos de serviço, atribuir-se-á o valor de 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato, a pontuação correspondente aos tempos, formalmente contados.
10.4 - Ao factor outros elementos relevantes (OER) o júri decidiu atribuir o índice de ponderação 1,5 por considerar relevante na carreira de engenheiro do INIA, o exercício de cargos de chefia e a sua participação em actividades de I&DE. Atribui-se uma classificação base de 10 valores até um máximo de 20 valores consoante a tabela seguinte:
Responsabilidade na condução de equipas em projectos de I&DE - 1 valor;
Coordenação de projectos de I&DE - 2 valores;
Dirigente (por comissão):
Chefe de divisão - 1 valor;
Director de serviços - 2 valores;
Subdirector - 3 valores;
Director - 4 valores.
10.5 - A classificação de serviço (CS) será ponderada com o indice 0,5 e será obtida fazendo o apuramento da média quantitativa dos últimos três anos, aplicando a seguinte escala:
Até 8,5 - 12 valores;
Superior a 8,5 e até 9 - 14 valores;
Superior a 9 e até 9,4 - 16 valores;
Superior a 9,4 e até 9,7 - 18 valores;
Superior a 9,7 - 20 valores.
10.6 - Todos os cálculos serão efectuados com duas casas decimais.
10.7 - No caso de igualdade de classificação será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.8 - A classificação final obter-se-á a partir da avaliação curricular (AC), sendo esta classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri - é a seguinte a composição do júri:
Presidente - Alexandre Paulo Mourão António de Aguiar, investigador auxiliar - EFN.
Vogais efectivos:
Manuel Maria Tavares de Sousa, investigador coordenador - ENMP.
Fernanda Serra Ramalho dos Santos Amaro, investigador auxiliar - EAN.
Vogais suplentes:
Benvindo Martins Maças, investigador auxiliar - ENMP.
Isabel Maria da Silva Videira e Castro Viana, investigador auxiliar - EFN.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Junho de 2001. - O Presidente do Júri, Alexandre Paulo Mourão António de Aguiar.