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Rectificação 1660/2001, de 19 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1660/2001. - Pelo presente se rectificam os n.os 5 e 8 do aviso 8584/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 2001, referente ao concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do ex-Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), que passam a ter a seguinte redacção:

"5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo especialista, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas de actividade administrativa, administração de pessoal, financeira, património, expediente geral e arquivo, em conformidade com a Portaria 573/95, de 16 de Junho.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de assistente administrativo principal, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."

5 de Julho de 2001. - A Administradora, Regina Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 573/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, APROVADO PELA PORTARIA 266/88, DE 3 DE MAIO, ADITANDO ALGUNS LUGARES E EXTINGUINDO OUTROS. PUBLICA EM ANEXO OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR (MAPA III).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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