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Aviso 9106/2001, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9106/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 18/2001 - concurso para director de serviços Jurídicos e Contencioso. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2001 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de director de serviços Jurídicos e Contencioso, para preenchimento de uma vaga do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Portaria 208/2000, de 6 de Abril.

2 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área funcional - área jurídica e de contencioso com o conteúdo descrito no mapa I da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais a licenciatura em Direito e a experiência comprovada no exercício de funções na área para a qual o concurso é aberto.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo a concurso.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em papel A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, contra recibo, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1 deste aviso dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos enumerados;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae, datados e assinados, do qual devem constar, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas.

8.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar no requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso, indicada na alínea d) do n.º 8.1 do presente aviso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os seguintes:

10.5.1 - Classificação final (CF):

CF=(3xAC (avaliação curricular)+E (entrevista))/4

10.5.2 - Avaliação curricular (AC):

AC=(HA+FP+EP)/3

sendo que:

HA - habilitações académicas (máximo 20 valores):

Licenciatura - 18 valores;

Pós-graduações, mestrados, doutoramentos - 20 valores.

FP - formação profissional (máximo 20 valores):

a) Acções de formação consideradas relacionadas com a área funcional em causa - 2 valores por cada acção, num máximo de 20 valores, e uma vez que preferem às acções não específicas serão consideradas em primeiro lugar;

b) Acções de formação não específicas - 0,5 valores por cada acção de formação, num máximo de 2,5 valores.

EP - Experiência profissional (máximo 20 valores):

a) Quanto à sua duração - tempo na carreira técnica superior (máximo 8 valores):

De 6 a 8 anos - 5 valores;

De 8 a 10 anos - 6 valores;

De 10 a 12 anos - 7 valores;

Mais de 12 anos - 8 valores;

b) Quanto à sua natureza (máximo 12 valores):

Experiência anterior como director de serviços ou equiparado - 8 valores;

Experiência como técnico superior - jurista, com funções incidentes em matérias referentes a uma ou várias áreas funcionais - um valor por cada área, num máximo de 4 valores.

10.5.2 - Na entrevista (E) serão avaliados os itens seguintes (20 valores):

1.º Capacidade de expressão - 5 valores;

2.º Capacidade de relação interpessoal - 5 valores;

3.º Atitude profissional - 5 valores;

4.º Sentido de responsabilidade - 5 valores.

11 - Constituição do júri - após a realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri, constante da acta 183/2001, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, é a seguinte:

Presidente - Dr. Joaquim Pedro Canas Mendes, director do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Adelaide Roque Peres Lourenço Cardosa, administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr. Mário João Redondo Serra Pereira, secretário-geral-adjunto do Ministério da Justiça.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, director de serviço do Hospital de Santa Cruz.

Dr.ª Anabela de Oliveira Sino Ruivo Crespo, directora de serviços da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Julho de 2001. - A Directora, Ana Maria Branco Aleixo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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