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Aviso 5755-A/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5755-A/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal, por deliberação de 27 de Junho de 2001, aprovou as alterações ao artigo 1.º da macroestrutura dos serviços municipais, bem como ao organograma e quadro de pessoal, propostas por esta Câmara Municipal em reunião de 22 de Junho de 2001.

Assim, o município passará a dispor dos serviços, organograma e quadro de pessoal, adaptado nos termos dos Decretos-Leis 97/2001, de 26 de Março e 141/2001, de 24 de Abril, constantes dos anexos I, II e III, respectivamente.

29 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

ANEXO I

Estrutura orgânica dos serviços municipais

Artigo 1.º

Macroestrutura dos serviços municipais

1 - Gabinete de Apoio Pessoal.

2 - Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social.

3 - Gabinete Municipal de Protecção Civil.

4 - Departamento de Administração Geral:

4.1 - Espectáculos;

4.2 - Notariado;

4.3 - Fiscalização Municipal;

4.4 - Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos:

4.4.1 - Repartição de Expediente, Recursos Humanos e Contencioso:

4.4.1.1 - Secção de Expediente;

4.4.1.2 - Secção de Recursos Humanos;

4.4.1.3 - Secção de Contencioso e Consultadoria:

4.4.1.3.1 - Contra-Ordenações;

4.4.1.3.2 - Execuções Fiscais;

4.5 - Divisão Financeira:

4.5.1 - Repartição Financeira:

4.5.1.1 - Tesouraria;

4.5.1.2 - Secção de Rendimento;

4.5.1.3 - Secção de Aprovisionamento;

4.5.1.4 - Secção de Património;

4.5.1.5 - Secção de Contabilidade.

5 - Departamento de Obras e Urbanismo:

5.1 - Divisão Administrativa de Obras e Loteamentos:

5.1.2 - Repartição de Obras:

5.1.2.1 - Secção Administrativa de Obras Municipais;

5.1.2.2 - Secção Administrativa de Obras Particulares;

5.1.2.3 - Secção Administrativa de Loteamentos;

5.1.2.4 - Secção de Atendimento;

5.2 - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:

5.2.1 - Apoio Administrativo:

5.2.1.1 - Planeamento Urbanístico;

5.2.1.2 - Gestão Urbanística;

5.2.1.3 - Projectos;

5.3 - Divisão de Edifícios Municipais e Infra-Estruturas Externas:

5.3.1 - Apoio Administrativo:

5.3.1.1 - Edifícios e Arranjos Exteriores;

5.3.1.2 - Infra-Estruturas Externas;

5.4 - Divisão de Conservação e Administração Directa:

5.4.1 - Apoio Administrativo:

5.4.1.1 - Gestão e Manutenção de Viaturas;

5.4.1.2 - Armazém;

5.4.1.3 - Obras Municipais;

5.5 - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente:

5.5.1 - Apoio Administrativo:

5.5.1.1 - Parques e Jardins;

5.5.1.2 - Saúde e Sanidade Pecuária;

5.5.1.3 - Resíduos Sólidos;

5.5.1.4 - Mercados e Feiras;

5.5.1.5 - Saneamento;

5.5.1.6 - Cemitérios;

5.6 - Fiscalização Técnica.

6 - Departamento Sócio-Cultural:

6.1 - Gabinete de Promoção e Divulgação de Eventos;

6.2 - Divisão de Educação e Acção Social:

6.2.1 - Apoio Administrativo:

6.2.1.1 - Educação:

6.2.1.1.1 - Manutenção e Apetrechamento dos Estabelecimentos de Ensino;

6.2.1.1.2 - Componente de Apoio à Família;

6.2.1.1.3 - Actividades de Complemento Pedagógico;

6.2.1.2 - Acção Social;

6.3 - Divisão de Desporto e Juventude:

6.3.1 - Apoio Administrativo:

6.3.1.1 - Desporto:

6.3.1.1.1 - Promoção da Prática Desportiva;

6.3.1.1.2 - Apoio ao Associativismo;

6.3.1.1.3 - Instalações Desportivas;

6.3.1.2 - Juventude:

6.3.1.2.1 - Apoio à Juventude;

6.3.1.2.2 - Ocupação dos Tempos Livres;

6.4 - Divisão de Cultura e Turismo:

6.4.1 - Apoio Administrativo:

6.4.1.1 - Cultura:

6.4.1.1.1 - Museu Municipal;

6.4.1.1.2 - Animação Cultural;

6.4.1.2 - Turismo:

6.4.1.2.1 - Animação Turística;

6.4.1.2.2 - Parque de Campismo;

6.5 - Divisão de Bibliotecas, Documentação e Informação:

6.5.1 - Apoio Administrativo:

6.5.1.1 - Biblioteca;

6.5.1.2 - Arquivo Histórico Municipal;

6.5.1.3 - Centros de Documentação e Informação (fundo local e outros).

7 - Divisão de Informática e Comunicações:

7.1 - Sistema de Informação Geográfica;

7.2 - Gestão de Sistemas Informáticos;

7.3 - Comunicações.

8 - Departamento de Águas (ex-Serviços Municipalizados).

Organograma ANEXO II Do Quadro I ao Quadro VI (ver documento original)

ANEXO III

Quadro de Pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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