Aviso 5755-A/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal, por deliberação de 27 de Junho de 2001, aprovou as alterações ao artigo 1.º da macroestrutura dos serviços municipais, bem como ao organograma e quadro de pessoal, propostas por esta Câmara Municipal em reunião de 22 de Junho de 2001.
Assim, o município passará a dispor dos serviços, organograma e quadro de pessoal, adaptado nos termos dos Decretos-Leis 97/2001, de 26 de Março e 141/2001, de 24 de Abril, constantes dos anexos I, II e III, respectivamente.
29 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Artigo 1.º
Macroestrutura dos serviços municipais
1 - Gabinete de Apoio Pessoal.
2 - Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social.
3 - Gabinete Municipal de Protecção Civil.
4 - Departamento de Administração Geral:
4.1 - Espectáculos;
4.2 - Notariado;
4.3 - Fiscalização Municipal;
4.4 - Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos:
4.4.1 - Repartição de Expediente, Recursos Humanos e Contencioso:
4.4.1.1 - Secção de Expediente;
4.4.1.2 - Secção de Recursos Humanos;
4.4.1.3 - Secção de Contencioso e Consultadoria:
4.4.1.3.1 - Contra-Ordenações;
4.4.1.3.2 - Execuções Fiscais;
4.5 - Divisão Financeira:
4.5.1 - Repartição Financeira:
4.5.1.1 - Tesouraria;
4.5.1.2 - Secção de Rendimento;
4.5.1.3 - Secção de Aprovisionamento;
4.5.1.4 - Secção de Património;
4.5.1.5 - Secção de Contabilidade.
5 - Departamento de Obras e Urbanismo:
5.1 - Divisão Administrativa de Obras e Loteamentos:
5.1.2 - Repartição de Obras:
5.1.2.1 - Secção Administrativa de Obras Municipais;
5.1.2.2 - Secção Administrativa de Obras Particulares;
5.1.2.3 - Secção Administrativa de Loteamentos;
5.1.2.4 - Secção de Atendimento;
5.2 - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
5.2.1 - Apoio Administrativo:
5.2.1.1 - Planeamento Urbanístico;
5.2.1.2 - Gestão Urbanística;
5.2.1.3 - Projectos;
5.3 - Divisão de Edifícios Municipais e Infra-Estruturas Externas:
5.3.1 - Apoio Administrativo:
5.3.1.1 - Edifícios e Arranjos Exteriores;
5.3.1.2 - Infra-Estruturas Externas;
5.4 - Divisão de Conservação e Administração Directa:
5.4.1 - Apoio Administrativo:
5.4.1.1 - Gestão e Manutenção de Viaturas;
5.4.1.2 - Armazém;
5.4.1.3 - Obras Municipais;
5.5 - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente:
5.5.1 - Apoio Administrativo:
5.5.1.1 - Parques e Jardins;
5.5.1.2 - Saúde e Sanidade Pecuária;
5.5.1.3 - Resíduos Sólidos;
5.5.1.4 - Mercados e Feiras;
5.5.1.5 - Saneamento;
5.5.1.6 - Cemitérios;
5.6 - Fiscalização Técnica.
6 - Departamento Sócio-Cultural:
6.1 - Gabinete de Promoção e Divulgação de Eventos;
6.2 - Divisão de Educação e Acção Social:
6.2.1 - Apoio Administrativo:
6.2.1.1 - Educação:
6.2.1.1.1 - Manutenção e Apetrechamento dos Estabelecimentos de Ensino;
6.2.1.1.2 - Componente de Apoio à Família;
6.2.1.1.3 - Actividades de Complemento Pedagógico;
6.2.1.2 - Acção Social;
6.3 - Divisão de Desporto e Juventude:
6.3.1 - Apoio Administrativo:
6.3.1.1 - Desporto:
6.3.1.1.1 - Promoção da Prática Desportiva;
6.3.1.1.2 - Apoio ao Associativismo;
6.3.1.1.3 - Instalações Desportivas;
6.3.1.2 - Juventude:
6.3.1.2.1 - Apoio à Juventude;
6.3.1.2.2 - Ocupação dos Tempos Livres;
6.4 - Divisão de Cultura e Turismo:
6.4.1 - Apoio Administrativo:
6.4.1.1 - Cultura:
6.4.1.1.1 - Museu Municipal;
6.4.1.1.2 - Animação Cultural;
6.4.1.2 - Turismo:
6.4.1.2.1 - Animação Turística;
6.4.1.2.2 - Parque de Campismo;
6.5 - Divisão de Bibliotecas, Documentação e Informação:
6.5.1 - Apoio Administrativo:
6.5.1.1 - Biblioteca;
6.5.1.2 - Arquivo Histórico Municipal;
6.5.1.3 - Centros de Documentação e Informação (fundo local e outros).
7 - Divisão de Informática e Comunicações:
7.1 - Sistema de Informação Geográfica;
7.2 - Gestão de Sistemas Informáticos;
7.3 - Comunicações.
8 - Departamento de Águas (ex-Serviços Municipalizados).
Organograma ANEXO II Do Quadro I ao Quadro VI (ver documento original)
ANEXO III
Quadro de Pessoal
(ver documento original)