Decreto-lei 205/2005, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia e da Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 228/2005, Série I-A de 2005-11-28.
- Data: 2005-11-28
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Sumário
Texto do documento
Anexos
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Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2005-12-20 -
Portaria
1301/2005 -
Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de Novembro, que estabelece o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas (UV) em qualquer das suas modalidades.
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2007-07-23 -
Portaria
789/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde
Fixa os requisitos específicos a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho,( estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas)(registo n.º 2167/2007).
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2011-04-01 -
Decreto-Lei
48/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
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2012-09-18 -
Decreto Legislativo Regional
38/2012/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime de livre acesso e exercício de atividades económicas na Região Autónoma dos Açores. Transpõe para a ordem jurídica regional o disposto na Diretiva nº 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e regras necessários para simplicar o livre acesso e exercício das atividades de comércio e serviços.
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2015-01-16 -
Decreto-Lei
10/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
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