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Aviso 5746/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5746/2001 (2.ª série) - AP. - Nomeação de pessoal. - Torna-se público que o presidente da Junta de Freguesia, por despachos exarados em 5 de Junho de 2001, nomeou provisoriamente, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os seguintes candidatos:

Carla Isabel Ribeiro Falcão, classificada no concurso externo para auxiliar de serviços administrativos.

Ricardo Filipe Seco Cupertino, classificado no concurso externo para auxiliar de serviços administrativos.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto no Tribunal de Contas, por atento ao disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

6 de Junho de 2001. - O Presidente da Junta, António José Inácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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