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Aviso 5676/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5676/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 15 de Maio de 2001 foram renovados, pelo período de um ano, os contratos a termo certo, celebrados com os seguintes trabalhadores abaixo indicados, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Serventes:

Antónia Fernanda Chaves Bairros Pimentel.

Dora Maria de Sousa Nicolau.

Fátima Maria Freitas Mateus.

José Ramiro Peixoto de Sousa.

José Vieira Alves.

Maria Estrela Monteiro da Mota Freitas.

Maria Leontina de Freitas Maciel Costa.

Roberto Manuel de Freitas Sousa.

Sérgio Vitorino Freitas Maciel da Silveira.

18 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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