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Aviso 9037/2001, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9037/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4/01. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 22 de Março de 2001 da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de seis lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Validade - o presente concurso é válido para as vagas existentes, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98 e 404-A/98, de 11 de Julho, e de 18 de Dezembro, respectivamente, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico profissional de 2.ª classe funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de apoio ao ensino e à investigação científica.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98, de 16 de Outubro, e de 18 de Dezembro, respectivamente, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado;

b) Ser auxiliar técnico posicionado no 3.º escalão ou superior, aprovado em concurso de habilitação para a categoria de técnico auxiliar na área para que o concurso é aberto, de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos gerais, com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

8.4 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço a que pertence e antiguidade na categoria;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 10.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos José Correia de Azevedo, professor catedrático do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Amélia da Conceição Mesquita Simões Cortez, técnica especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria de Lurdes Carvalho Pires de Lima, técnica profissional principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Ana Maria Rodrigues da Encarnação, técnica especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Laurinda Assunção das Neves Fernandes da Silva, técnica especialista principal do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

20 de Junho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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