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Aviso 9012/2001, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9012/2001 (2.ª série). - 1 - Âmbito de aplicação - faz-se público que, por despacho do secretário da Procuradoria-Geral da República de 19 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de assessor, da carreira técnica superior, com dotação global não totalmente preenchida, do quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o respectivo provimento.

4 - Área funcional - os lugares a prover pertencem às áreas funcionais de tradução e documentação.

5 - Local de trabalho - o local da prestação de actividade é na Rua do Vale de Pereiro, 2, em Lisboa.

6 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

6.1 - A apreciação curricular será efectuada com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão ponderados, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional da categoria a concurso, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço obtida nos últimos anos relevantes para a promoção.

7 - Classificação final:

7.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção.

8 - Acesso a actas e documentos - os critérios de apreciação e ponderação da apreciação e da discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento endereçado ao director do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10 - Envio das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Gabinete de Documentação e Direito Comparado, Rua do Vale de Pereiro, 2, 1269-113 Lisboa.

10.1 - Caso os requerimentos de admissão a concurso sejam enviados pelo correio, atender-se-á à data do registo.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final serão afixadas no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, Rua do Vale de Pereiro, 2, 1269-113 Lisboa.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado António Pais Agostinho Homem, vice-procurador-geral da República.

Vogais efectivos:

Licenciado José Manuel de Morais dos Santos Pais, director do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Licenciada Natália da Conceição Nunes Rocha, chefe da Divisão de Documentação e Informação, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais suplentes:

Licenciado António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, assessor do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Licenciada Maria Celeste Mendes Rodrigues, assessora do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Julho de 2001. - O Director, José Manuel Santos Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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