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Aviso 8952/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8952/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 9/00-CO/AMI e por decisão tomada em 30 de Março de 2001 e tornada definitiva em 14 de Maio de 2001, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de 225 000$00 a FERIS - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 502016426, com sede/instalações habituais na Rua de Rodrigo da Fonseca, 141, rés-do-chão, esquerdo, 1070 Lisboa, por violação do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 7.º e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 285/92, de 19 de Dezembro, isto é, por não possuir no local de atendimento sito na Rua de Rodrigo da Fonseca, 141, rés-do-chão, esquerdo, em Lisboa, um livro de reclamações com termo de abertura datado e assinado pelo secretário-geral do IMOPPI e por não publicitar, no mesmo local de atendimento, a existência de um livro de reclamações.

6 de Junho de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rosa Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-19 - Decreto-Lei 285/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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