Portaria 524/83
de 4 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as seguintes normas portuguesas:
NP-2052 (1983) - Tintas, vernizes e suas matérias-primas. Zarcão (mínimo de chumbo);
NP-2053 (1983) - Tintas e vernizes. Determinação dos efeitos do calor;
NP-2054 (1983) - Tintas e vernizes. Veículo fixo. Determinação do índice de hidróxilo pelo método volumétrico;
NP-2055 (1983) - Tintas, vernizes e suas matérias-primas. Temperaturas e humidades para condicionamento e ensaio;
NP-2056 (1983) - Tintas e vernizes. Veículo fixo. Determinação do índice de ácido pelo método volumétrico;
NP-2057 (1983) - Tintas e vernizes. Veículo fixo. Determinação do índice de saponificação pelo método volumétrico.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 18 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.