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Portaria 1186/2005, de 24 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 55/2004, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 2342-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1186/2005
de 24 de Novembro
Pela Portaria 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 55/2004, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Migrantes - Associação de Caçadores a zona de caça associativa da Mealha (processo 2342-DGRF), situada nos municípios de Tavira, Alcoutim e Loulé.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Tavira, com a área de 36 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 662/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 55/2004, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 36 ha, ficando a mesma com a área total de 1172 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 662/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé, na freguesia de Cachopo, município de Tavira, e na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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